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Meu Filho AUTISTA tem direito ao BPC LOAS?

  • Foto do escritor: Cleber Pereira
    Cleber Pereira
  • 9 de jan.
  • 5 min de leitura

Introdução

Você sabia que muitas mães de crianças autistas enfrentam dificuldades para acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo tendo direito? Razões como o não reconhecimento da deficiência ou a renda familiar um pouco acima do limite são

comuns, mas não devem ser obstáculos definitivos.


O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar ou serem sustentados por suas famílias.

Critérios principais:

· Deficiência: Precisa ser comprovada por avaliação médica e social, mostrando que há barreiras que dificultam a participação plena na sociedade, por período superior a 2 anos.

· Renda: A renda mensal per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.


⚠ Importante: Decisões judiciais recentes têm permitido interpretações mais amplas, considerando despesas familiares e necessidades especiais na análise da renda.


Por que o benefício pode ser negado?

Receber uma resposta negativa pode ser frustrante, mas entender os motivos é o primeiro passo para buscar a reversão.


Veja as razões mais comuns:

1. Não reconhecimento da deficiência

° A avaliação médica e social pode não ter considerado todas as limitações que o autismo traz para o dia a dia.

° Laudos médicos incompletos ou genéricos podem ter enfraquecido o pedido.


2. Renda familiar superior ao limite

° Muitas vezes, as despesas médicas, terapias e outros custos relacionados ao cuidado com o autista não são levados em conta.

° O critério de 1/4 do salário-mínimo nem sempre reflete a realidade da família.


3. Documentação insuficiente

° Faltaram comprovantes de despesas, laudos detalhados ou outros documentos que poderiam ter fortalecido a solicitação.


💡 Dica: A negativa não é o fim. Você tem o direito de recorrer e apresentar novas informações!


Superando o Não Reconhecimento da Deficiência

Quando a deficiência não é reconhecida, o problema geralmente está na falta de informações claras ou na avaliação equivocada. Aqui está como resolver:


Atualize o laudo médico:

° Solicite um laudo detalhado ao médico que acompanha seu filho.

° Certifique-se de que o documento inclua:

- Diagnóstico completo.

- Limitações nas atividades diárias.

- Necessidade de acompanhamento constante.


Destaque os impactos no dia a dia:

° Liste situações em que o autismo interfere na rotina, como dificuldades escolares, sociais ou motoras.

° Inclua declarações de professores, terapeutas ou cuidadores.


Reúna provas visuais:

° Relatórios de terapias, exames ou até registros de consultas podem ser anexados ao pedido de recurso.


Lidando com a Questão da Renda


A renda familiar é uma das principais razões para negativas no pedido de BPC/LOAS. Primeiramente, é obrigatório ter o cadastro no CADÚNICO atualizado, incluindo todas as pessoas do núcleo familiar e suas respectivas rendas.


Exemplo de Renda Familiar:




















Rendas que não entram no cálculo da renda per capita para concessão do BPC:

- A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário não será considerada para cálculo da renda mensal familiar.

- Os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família (PBF), também não entram no cálculo da renda mensal

familiar.

- Os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC.

- O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo não entra no cálculo da renda (isto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

Superadas essas informações, é óbvio que existe a possibilidade de uma família ter uma renda per capita superior a 1/4 do salário-mínimo e, ainda assim, essa pessoa com deficiência ou os autistas terem direito ao BPC/LOAS.

A Lei 8.472/1993, em seu artigo 20, § 11, dispõe que:

§ 11. Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento. (Incluído pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

§ 11-A. O regulamento de que trata o § 11 deste artigo poderá ampliar o limite de renda mensal familiar per capita previsto no § 3o deste artigo para até 1/2 (meio) salário-mínimo, observado o disposto no art. 20-B desta Lei.


Podemos observar, então, que existe a possibilidade de termos o limite da renda per capita ampliado. Há interpretações legais e precedentes que permitem superar esse obstáculo, especialmente considerando os custos específicos de famílias com crianças autistas.

A teoria do limite ampliado permite que despesas extraordinárias, como custos com tratamentos, terapias e medicamentos, sejam consideradas na análise da renda familiar. Dessa forma, mesmo que a renda per capita seja um pouco superior ao limite estabelecido, é possível demonstrar que tais custos afetam significativamente o orçamento familiar, justificando a concessão do benefício.


Dicas Essenciais

1. Aplique a teoria do limite ampliado

° Documente suas despesas: Apresente comprovantes de despesas médicas, transporte, terapias, medicamentos e outros custos diretamente ligados ao cuidado com o autista.


° Use recibos, notas fiscais ou extratos bancários para demonstrar o impacto financeiro no orçamento familiar.


° Explique a realidade da família: Inclua uma declaração detalhada sobre como esses custos afetam sua capacidade de sustento, enfatizando a necessidade de apoio financeiro.


2. Jurisprudência e entendimentos legais sobre a renda per capita

° Súmula n. 11 da TNU: “A renda mensal, per capita, familiar, superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3o da Lei no 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.”


° Súmula n. 21 da Turma Regional de Uniformização da 3a Região: “Na concessão do benefício assistencial, deverá ser observado como critério objetivo a renda per capita de 1/2 salário mínimo, gerando presunção relativa de miserabilidade, a qual poderá ser infirmada por critérios subjetivos em caso de renda superior ou inferior a 1/2 salário mínimo.”


Tabela de Cálculo de Renda Per Capita


Abaixo, uma tabela prática para ajudá-la a calcular a renda per capita e identificar a probabilidade de concessão do BPC/LOAS:


























Considere a Via Judicial

Se os recursos administrativos não forem suficientes, recorrer ao Judiciário pode ser necessário. O entendimento dos tribunais muitas vezes é mais amplo e sensível às particularidades de cada caso, como o impacto financeiro e as necessidades de cuidado contínuo com o autista.


💡 Dica Prática: Os recursos e revisões administrativas costumam demorar excessivamente, com prazos superiores a 1 ano. Tenha em mente que será necessário utilizar uma ação judicial chamada Mandado de Segurança para fazer com que o INSS analise o seu recurso em um prazo inferior a 1 ano.


💡 Dica Prática: A ação judicial é a forma mais rápida para tentar modificar uma decisão administrativa que negou o benefício.


Na preparação de uma ação judicial, destaque:

- Documentos que evidenciem os gastos: Terapias, consultas médicas, medicamentos, transporte e equipamentos especiais.


- Laudos que comprovem a necessidade contínua de cuidados: Use relatórios de médicos, terapeutas e outros especialistas.


Não desista. O caminho pode ser longo, mas com o apoio de um especialista, a correção dos erros e uma análise minuciosa da documentação, as chances de conseguir o benefício serão maiores.













 
 
 

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